GPPAICV VOTA FAVORAVELMENTE À PROPOSTA DE LEI SOBRE CIBERCRIME E RECOLHA DE PROVA EM SUPORTE ELETRÔNICO

A proteção do País das ameaças cibernéticas e do cibercrime vem sendo preocupação do Governo de Cabo Verde de há uns anos a esta data. 
 
De facto, nos últimos 15 anos, o País conheceu investimentos e avanços significativos em termos de infra-estruturação e informatização dos serviços públicos e privados e de uma sociedade de informação e conhecimento sustentada numa política e visão clara:
 
- De massificação do uso da internet na vida dos cidadãos e dos negócios; 
 
-Da aproximação do Governo e da Administração Pública aos utentes através da governação eletrônica integrada; 
 
-De atualização dos serviços privados numa lógica progressiva de desmaterialização, tornando os produtos e serviços cada vez mais acessíveis.
 
Assim, o anterior Governo de Cabo Verde, suportado pelo PAICV, com vista a criar condições desejáveis para o combate às novas formas de criminalidade e a garantir segurança em matéria de Tecnologia de Informação e Comunicação, aprovou em Conselho de Ministros, em Fevereiro de 2014, a Resolução que Aprova a Estratégia Nacional para a Cibersegurança. 
 
A criação de um ambiente favorável ao combate à cibercriminalidade conheceu mais um passo importante com a aprovação, em Novembro de 2014, da Convenção de Budapeste sobre o cibercrime, tendo ficado a faltar para completar o puzzle, a Lei que estabelece as disposições penais materiais e processuais, bem como, as respeitantes à cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte eletrônico. 
 
É este quadro lógico que levou a Bancada do PAICV a votar favoravelmente à Proposta de Lei relativa ao domínio do Cibercrime e da recolha de prova em suporte eletrônico garantindo, assim, suporte legal de combate à cibercriminalidade.
 
Praia, 25 de Janeiro de 2017
 

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