GPPAICV SUSCITA FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONTIDAS NA LEI QUE APROVA O OE PARA 2017

Uma Delegação do Grupo Parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (GPPAICV), chefiada pela Líder, Janira Hopffer Almada, entregou hoje, 9 de Janeiro, no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva e abstrata da constitucionalidade das normas  contidas na Lei n.º 5/IX/2016, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano Económico de 2017. 
 
Tal decisão, segundo Janira Hopffer Almada, prende-se ao facto de o Presidente da República ter-se ausentado do País de 21 a 23 Novembro de 2016 e por força da Constituição deveria ser substituído, automaticamente, pelo Presidente da Assembleia Nacional. “No entanto, como é de conhecimento público o Presidente da República Interino, ou seja, o Presidente da Assembleia em substituição automática do Presidente da República, presidiu as reuniões plenárias dos dias 21 e 22 de Novembro de 2016” enfatizou a Líder Parlamentar do PAICV. Por isso, “só por absurdo é que se pode entender que não haja consequências quando o Presidente da República Interino preside e participa nas reuniões da Assembleia Nacional ou de qualquer forma pratica atos como Presidente da Assembleia Nacional”, desafiou.      
 
Janira Hopffer Almada fez questão de salientar ainda que o seu Grupo suscitou a ilegalidade da Deliberação que aprovou a Ordem do Dia desta Reunião já que ela foi aprovada sem a Maioria requerida, 36 Deputados em efetividade de funções, quando o Regimento da Assembleia Nacional exige 37. 

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