PAICV PEDIRÁ FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DIPLOMA QUE APROVA O OE PARA 2017

Na sequência da decisão de Sua Excelência o Presidente da República de promulgar o Diploma que aprova o Orçamento do Estado para 2017, o PAICV manifesta a sua estranheza por tal decisão, ao que parece sem hesitação, do mais alto Magistrado da Nação, o guardião da Constituição.
 
Estranha-nos o facto de o Senhor Presidente da República ter ignorado todo o diálogo que se tem desenvolvido na sociedade sobre os incidentes que tiveram o seu epicentro no Parlamento, envolvendo directa e indirectamente as duas mais altas figuras do Estado de Cabo Verde.
 
Quando se esperava, a qualquer instante, uma comunicação ao País sobre o posicionamento do Senhor Presidente da República, após os estudos e a devida apreciação do caso (que aconteceu na sua ausência e sobre qual se esquivou a pronunciar-se), eis que, numa espécie de presente de Natal mal embrulhado, se surpreende o País, quase que na socapa, com um post nas redes sociais (imagine-se!), com a decisão de se promulgar o Orçamento do Estado, ignorando tudo e todos que estiveram, realmente, preocupados, ao que parece, gratuitamente.
 
Ficou-se por saber qual seria, afinal, a interpretação pessoal, técnico-jurídica, que caberia ao Órgão de Soberania com especiais poderes de Guardião da Lei Fundamental.
 
Ninguém entendeu - e o PAICV não entende – o porquê de não se ter suscitado a fiscalização preventiva da Constitucionalidade do acto legislativo produzido em momento tão conturbado, que agitou o País, fez eco além-fronteiras e criou uma enorme expectativa em todos os cidadãos atentos e preocupados com os valores Republicanos deste Estado de Direito Democrático.
 
Este facto é ainda mais grave quando se sabe que o Senhor Presidente da República, por questões consideradas menores, já suscitou a clarificação do Tribunal Constitucional, que é o órgão com competências para decidir sobre a conformidade das normas e das decisões com a Lei Fundamental.
 
Será que o mais alto Magistrado da Nação não ficou minimamente escandalizado com o facto de o Presidente do Parlamento ter presidido os trabalhos parlamentares numa situação de ilegalidade grosseira, que envergonha os Deputados e belisca a imagem desta democracia que nos custou a todos construir?
 
Será que o que estipula o artigo 131º da Constituição da República passou a ser letra morta?
 
Ou será que tem razão o Presidente do Parlamento quando afirma que a Presidência da República comunga desta mesma interpretação bizarra deste comando Constitucional?
 
Os novos desenvolvimentos, incluindo as justificações do Senhor Presidente do Parlamento, reforçam em nós a convicção de que estamos perante uma violação intencional e deliberada do artigo 131.º da Constituição da República, que estipula no seu número 1 que: “Em caso de impedimento temporário, de ausência no estrangeiro, bem como no caso de vacatura do cargo, e até a tomada de posse do novo Presidente eleito, o Presidente da República será interinamente substituído pelo Presidente da Assembleia Nacional ou, no impedimento deste, pelo vice-Presidente.”
 
E, para não deixar dúvidas, fixa o número 2 que: “Enquanto exercer interinamente as funções de Presidente da República, o mandato de deputado do Presidente da Assembleia Nacional ou do Primeiro Vice-Presidente fica automaticamente suspenso.”
 
Para o PAICV nunca é demais repetir que Cabo Verde nos orgulha a todos pelo percurso feito nos diversos domínios, mormente quando se fala da materialização da nossa Constituição em matéria da democracia e da edificação do Estado de Direito Democrático que, claramente nos impõe responsabilidades acrescidas para continuarmos a merecer o respeito conseguido, a duras penas, no plano interno e no plano internacional.
 
Em nome deste percurso, em nome do Estado de Direito Democrático, em respeito pelas Instituições da República, em consideração pela nossa jovem, mas pujante democracia e em profundo respeito pelo povo cabo-verdiano, o PAICV vai suscitar a fiscalização sucessiva do diploma ora promulgado, criando a oportunidade de haver um pronunciamento definitivo sobre tão grave questão, com repercussão jurídica, política e institucional.
 
O PAICV faz isso com um profundo sentido institucional como contribuição ao cabal esclarecimento desta incómoda situação, mas, também, para fazer crescer as instituições da República com decisões que contribuam para a fixação da jurisprudência.
 
Convém, aqui, lembrar que o PAICV, através do seu Grupo Parlamentar, perante a gravidade da situação, teria utilizado a figura de Declaração Política para registar a sua posição de demarcação com relação aos acontecimentos caricatos que beliscam a imagem do Parlamento, descredibilizam a figura do Presidente e põe em causa as bases do Estado de Direito Democrático.
 
O Grupo Parlamentar do PAICV teria, também, afirmado que se sentia na legitimidade de questionar se os actos praticados, naquelas circunstâncias, seriam considerados normais e se não haveria consequências para os protagonistas desta cena, que poderá ser considerada, a todos os títulos, vergonhosa e atentatória das bases de um Estado de Direito Democrático.
 
O posicionamento do PAICV manifesta-se, assim, coerente com todos os outros pronunciamentos anteriormente feitos.
 
Muito obrigado!
 
Cidade da Praia, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2016.
 
Rui Semedo – Membro da Comissão Política Nacional

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