O Grupo Parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (GP-PAICV) entregou hoje à Rede das Mulheres Parlamentares de Cabo Verde (RMP-CV), a Proposta de Lei sobre a paridade de género nos processos eleitorais e acesso aos cargos públicos, no intuito de colaborar, de forma efetiva, na elaboração da Lei, cujo processo já está em curso.
A questão da igualdade e equidade de género é uma questão muito cara ao PAICV e tem merecido, ao longo dos tempos, uma atenção especial.
O PAICV, nas eleições de 2016, apresentou como proposta ao eleitorado, a adoção da Lei de Paridade. E, é nesta sequência que o PAICV, estribado no facto de que se formos pela via natural, seguindo o tempo normal, teremos de esperar, pelo menos 89 anos, quase um seculo, (como ainda ontem nos dizia a Dra. Roselma Évora, especialista nestas matérias) entendeu, por bem, elaborar a sua proposta que, neste momento, acabou de ser entregue à Rede, estrutura parlamentar composta por todas as Deputadas dos 3 partidos com assento no Parlamento, e que, em razão da sua área de atuação, assumiu o processo que culminará com a aprovação, pelo Parlamento, de uma Lei de Paridade em 2019.
Queremos que seja uma Lei consensual, suprapartidária, portanto que ultrapasse as esferas dos partidos políticos.
Por esta razão, a proposta do PAICV divide-se basicamente em duas partes:
1- A paridade nas listas para as eleições para a Assembleia Nacional e para as Autarquias, desafiando claramente os Partidos Políticos em relação a uma nova formatação das listas trazendo para as eleições listas alternadas.
E aqui devemos ressaltar que não se prevê a rejeição das listas. Prevê-se, sim, a devolução para as correções e a divulgação nas páginas do CNE e dos próprios partidos, do incumprimento, com a indicação da sua desconformidade à Lei;
A redução do valor das subvenções para as campanhas eleitorais aparece como uma inovação importante, para os casos de incumprimento (isso poderá acabar, de vez, com o discurso de que as Mulheres não participam porque não estão disponíveis;
2- Na 2ª parte, o PAICV alargou o âmbito da Lei, propondo a paridade de género no Setor Público e em cargos dirigentes da Administração Pública, ultrapassando a questão da mera participação política, sendo que neste particular o incumprimento poderá levar a nulidade dos atos de designação de membros e dos titulares dos cargos dirigentes.