1. Um Estado de Direito Democrático é, para além do edifício Legal que fixa os contornos, as balizas e os limites da teia de relações entre o Estado, os cidadãos e as instituições, uma prática enraizada, um costume interiorizado, atitudes conscientes e cidadania activa;
2. Cabo Verde fez esta opção clara e, pedra a pedra, vem edificando os alicerces sólidos para suportar o peso das responsabilidades e das exigências de ter um país de todas as liberdades e de uma participação cada vez mais ampla e consciente de todos os cabo-verdianos;
3. O orgulho dos níveis e patamares já alcançados colocam-nos, a todos, novas exigências e desafios só alcançados se acautelamos as falhas e insuficiências, se policiarmos rigorosamente as tentações de desvios, se nos batermos de frente contra as práticas desviantes e se fazermos uso da nossa liberdade de expressão para denunciarmos de forma enérgica os sinais que configuram atentados de forma directa ou velada;
4. As pessoas que acompanham de perto a situação política nacional têm a consciência clara do avolumar de episódios que chocam com a letra e o espírito da legislação nacional, designadamente, com a Constituição da República e com as Leis estruturantes que dão corpo aos direitos liberdades e garantias;
5. A salvaguarda da qualidade do Estado de Direito Democrático é responsabilidade de todos, sem excepção, mas sobretudo de todas as instituições democráticas da República;
6. Nas democracias modernas é reservado aos Partidos Políticos, mormente os da oposição, um papel relevante na defesa dos valores democráticos e uma luta permanente e contínua contra a violação dos direitos inerentes à pessoa humana e às instituições da República;
7. Em democracia, quem perde as eleições não perde nem a voz nem o direito de exprimir, e quem ganha não conquista o direito de silenciar os outros, e quem age de forma contrária, está mais formatado para regimes ditatoriais que estão na antítese do que os cabo-verdianos escolheram;
8. Registamos com grande preocupação a prática, que se tornou corriqueira, de violação da Constituição, de violação dos direitos dos jornalistas, de violação do direito laboral, de tentativa de condicionamento do direito da oposição democrática, do último tratamento dado às reivindicações da Polícia Nacional, de não disponibilização de informações importantes sobre negócios do Estado e de total falta de transparência na gestão da coisa pública;
9. A propósito do relacionamento entre o poder público, a comunicação social e os jornalistas, já se acumularam factos demais para nos deixar indiferentes a começar pelo deslumbramento do Ministro, e seguido de nomeações à margem da Lei, interferências abusivas, suspensão ou reconfiguração de programas apenas para afastar os jornalistas considerados incómodos, despedimentos problemáticos via redes sociais, tentativas claras de censura, de manipulação ou de instrumentalização e, mais recentemente este vergonhoso Código de Ética da RTC que quer dar uma machada nos ganhos somados ao longo de muitos anos que tem colocado Cabo Verde na linha de frente dos países que promovem a liberdade de imprensa e garantem das condições essenciais para o exercício livre e independente da profissão de jornalista;
10. Este Código, porque anda na contramão da Constituição, das Lei de Imprensa e do Estatuto dos Jornalistas, é um atentado claro ao Estado de Direito Democrático e à democracia pelo que o PAICV vai utilizar todos os instrumentos legítimos para impedir a sua concretização;
11. Sobre o infeliz episódio de “dote” ao Embaixador da União Europeia, pelos relevantes serviços prestados à Nação, a Maioria e o Governo insistem no erro, mesmo após o sinal dado pela União Europeia uma Organização que funciona na base de transparência e espera dos países com que coopera regras clara de rigor, de ética e de boa governação;
12. Esta tirada da Maioria, de que se está a agir com base em rumores, é para além de infeliz, irresponsável e vergonhosa, e podem suscitar alguns questionamentos para a reflexão de todos:
• Trata-se de rumor o facto de o Senhor Embaixador ter sido contemplado com um ou mais lotes de terreno em espaços muito nobres
• É rumor que os lotes na Prainha são muito disputados, havendo muitos outros interessados, particularmente no local onde foi atribuído o Lote ao Senhor Embaixador?
• É rumor que a preferência dada ao Embaixador não foi precedida de concurso?
• É rumor que o lote já tinha sido atribuído a um outro cidadão (cabo-verdiano) e que a construção só não avançou porque a Embaixada de Portugal manifestou algum desconforto?
• É rumor que a própria Embaixada confirmou o interesse naquele lote contíguo à residência do Embaixador de Portugal?
• É rumor que o Embaixador recebeu aquela prebenda ainda no exercício das suas altas funções como Representante da União Europeia em Cabo Verde?
• Trata-se de rumor a afirmação pública, da própria Camara Municipal da Praia, que o acto – primeiro, uma doação, depois misteriosamente compra - se tratava de uma compensação pelos relevantes serviços prestados pelo Embaixador à cidade?
• É rumor o facto de o Embaixador não disfarçar a sua preferência partidária, como ilustram as declarações, as atitudes, as práticas e até as fotos cúmplices postadas nas redes sociais, por destacados Dirigentes do MPD?
13. Não está em causa se o Embaixador podia ou não adquirir um lote de terreno para construção em Cabo Verde. Está em causa, sim, a lisura e a transparência em torno deste processo, tão-somente isso;
14. Por todo o acima descrito justifica-se confrontar o Governo com os seus fantasmas e esconjurar as tentações perniciosas à democracia.
Cidade da Praia, aos 09 dias de Janeiro de 2018.
O Vice-Presidente - Rui Semedo